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Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos

Portaria n.º 1879/2017 de 19 de dezembro

Enquadramento

De acordo com o artigo 59º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016/A, de 6 de outubro, estabelece que o transporte de resíduos está sujeito a uma guia de acompanhamento, cujo modelo é definido e disponibilizado pela autoridade ambiental.

Num contexto de simplificação administrativa, de procedimentos e de incremento da rastreabilidade dos movimentos dos resíduos, surge a desmaterialização às guias de acompanhamento de resíduos, criando a Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR), que substitui as atuais guias em papel e permite a integração automática de dados nos mapas anuais de registo do SRIR (após validação e responsabilização do utilizador autenticado).

A Portaria n.º 1879/2017 de 19 de dezembro de 2017, define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, marítimo e aéreo de todas as tipologias de resíduos em território da Região Autónoma dos Açores e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), a emitir na plataforma do Sistema Regional de Informação sobre Resíduos (SRIR), na Internet.

Principais características das e-GAR Regional

  • Aplicável a transporte rodoviário, marítimo e aéreo de resíduos em território da Região Autónoma dos Açores
  • Substituem as atuais guias de acompanhamento de resíduos (GAR) em papel
  • As organizações envolvidas têm de estar obrigatoriamente registadas no SRIR
  • A emissão da e-GAR deve ser efetuada pelo produtor. Pode ser feita em nome do produtor por um dos outros intervenientes (transportador, OGR) desde que o produtor autorize a guia
  • Possui mecanismos de validação e correções entre o produtor e o OGR
  • Acompanha o transporte dos resíduos em papel impresso ou em formato digital
  • A autenticidade pode ser verificada por consulta externa direta, sem necessidade de credenciação no SRIR

Data de entrada em funcionamento, período de adaptação e uso obrigatório

As e-GAR entraram em funcionamento a 01-01-2018. A Portaria prevê um período transitório e de adaptação, até 31-03-2018.

Durante esse período transitório e de adaptação a utilização das e-GAR é opcional: continuará continuar a ser utilizada a guia de acompanhamento de resíduos em papel.

Fora da RAA, transitoriamente entre 1/1/2018 e 31/3/2018, as guias regionais em papel de transporte de resíduos devem acompanhar os resíduos produzidos até ao destino final, autorizado ou licenciado no continente.

A partir de 31/03/2018, apenas as guias de acompanhamento de resíduos emitidas no SRIR (e-GAR) serão válidas para transporte.

Esclarecimento - Transporte de subprodutos animais e produtos derivados

Nos termos dos nºs 2 e 3 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 33/2017, de 23 de março, o transporte de subprodutos animais e produtos derivados, a que se refere o Regulamento nº 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, deve ser acompanhado de um documento de transporte, complementado com uma guia de acompanhamento de subprodutos, nos modelos vigentes.

Com este enquadramento, reforça-se que no transporte de subprodutos animais e produtos derivados, em território da Região Autónoma dos Açores, não deve ser emitida guia eletrónica de acompanhamento de resíduos (e-GAR), mas antes a referida guia de acompanhamento de subprodutos.

Esclarecimento Transporte SPOA

Consultar guia

Perguntas Frequentes

Quando é que entraram em funcionamento?
Como aceder?
Quanto é que custa a inscrição no SRIR e a emissão da e-GAR?


Indisponibilidade do SRIR

Dando cumprimento ao previsto no n.º 3 do art. 8.º da Portaria n.º 1879/2017 de 19 de dezembro a DRA disponbiliza os modelos previstos para uso nos casos de inoperacionalidade da plataforma SRIR:

Modelo para circulação na RAA

Modelo para circulação para o Continente



Manuais

1. Circular informativa - Mapas 2023
1.1 Circular informativa - Mapas 2023 - Prorrogação do prazo
2. Manual SRIR - Fase de inscrição
3. Manual SRIR - Fase de registo
4. Instruções preenchimento mapa de registo
Esclarecimentos GRA


Calendário

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